Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7003
Acordão: 96-1020-1
Processo: 96-302
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
ADMISSÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC199610099610201
Data do Acordão: 10/09/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 297
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/24/1996
Página do Diário da República: 17719
Nº do Boletim do M.J.: 460
Página do Boletim do M.J.: 255
Volume dos Acordãos do T.C.: 35
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART211 ART214 N3.
Legislação Nacional: L 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1 N2.
CCIV66 ART9 N2. LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR AMB.
Decisão: Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por ter ocorrido uma efectiva desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Sumário: I - Não basta que o Tribunal recorrido proclame aplicação ou a recusa de aplicação de uma norma para que ela se tenha por aplicada ou desaplicada. É indispensável que a decisão recorrida documente a aplicação ou a recusa de aplicação em causa.
      II - Cabe ao Tribunal Constitucional confirmar ou revogar o acto de desaplicação normativa levado a cabo do recurso pelo tribunal a quo, abrindo-se assim a via do recurso previsto nos artigos 280º, nº 1, alínea a), da Constituição e 70º, nº 1, alínea a), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.I -
Texto Integral: