Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7003 |
Acordão: | 96-1020-1 |
Processo: | 96-302 |
Relator: | FERNANDA PALMA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC199610099610201 |
Data do Acordão: | 10/09/1996 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | 000 |
Nº do Diário da República: | 297 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 12/24/1996 |
Página do Diário da República: | 17719 |
Nº do Boletim do M.J.: | 460 |
Página do Boletim do M.J.: | 255 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 35 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART211 ART214 N3. |
Legislação Nacional: | L 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1 N2. CCIV66 ART9 N2. LTC82 ART70 N1 A. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR AMB. |
Decisão: | Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por ter ocorrido uma efectiva desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
Sumário: | I - Não basta que o Tribunal recorrido proclame aplicação ou a recusa de aplicação de uma norma para que ela se tenha por aplicada ou desaplicada. É indispensável que a decisão recorrida documente a aplicação ou a recusa de aplicação em causa.
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Texto Integral: |