Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7093 |
| Acordão: | 96-1110-1 |
| Processo: | 96-491 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC199611059611101 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03. LTC82 ATR70 N1 G. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Defere a reclamação contra não admissão de recurso por entender que se aplicou norma já antes julgada ou declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - No desenvolvimento argumentativo que conduziu à decisão em causa o Supremo Tribunal de Justiça, implicitamente embora, fez apelo ao regime jurídico constante da norma expurgada do ordenamento pelo Acórdão nº 162/95, o que vale por dizer que "não teve em conta o sentido e alcance (...) da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral".
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| Texto Integral: |