Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7942
Acordão: 97-701-P
Processo: 97-0626
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÃO.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
RECURSO ELEITORAL.
PRAZO.
TEMPESTIVIDADE.
CADUCIDADE.
Nº do Documento: TEL1997112897701P
Data do Acordão: 11/28/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PPD/PSD
Requerido: TJ BARCELOS
Nº do Diário da República: 12
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/15/1998
Página do Diário da República: 681
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 7O1-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N2 ART22 N5.
L 14-B/85 DE 1985/07/10.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação das listas a que se refere o nº 5 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 701-B/76, contando-se esse prazo hora a hora, havendo tão-só que não incluir a hora em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
      II - Ora, não se suspendendo o prazo nos sábados e domingos, não há dúvidas de que qualquer acto sujeito a um prazo de quarenta e oito horas que se inicia na quinta-feira, acto que tenha de ser praticado em juízo, termina pela hora da abertura da secretaria do tribunal no primeiro dia útil seguinte, ou seja, segunda-feira.
      III - Provado que o presente recurso deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos "da parte da tarde" de segunda-feira, é indubitável que, quando ele foi apresentado, já tinha caducado o direito de recorrer.
Texto Integral: