Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6537 |
Acordão: | 96-1054-1 |
Processo: | 96-0165 |
Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. |
Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. ACTO ADMINISTRATIVO. |
Nº do Documento: | TCB199610109610541 |
Data do Acordão: | 10/10/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART268 N4. |
Normas Apreciadas: | DL 498/72 DE 1972/12/09 ART108-A NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 108º-A do Decreto-Lei nº 498/72, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 214/93 (Estatuto de Aposentação). |
Sumário: | Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 499/96. |
Texto Integral: |