Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7638
Acordão: 97-397-2
Processo: 97-0125
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
ALEGAÇÕES.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970521973972
Data do Acordão: 05/21/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ PONTE DE SOR
Nº do Diário da República: 163
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1997
Página do Diário da República: 8542
Volume dos Acordãos do T.C.: 37
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada no processo em momento idóneo (alegações orais).
Sumário: I - A suscitação de inconstitucionalidade normativa pode ocorrer numas alegações orais, que aliás traduzem um momento anterior à decisão.
      II - Porém, nesta hipótese, sobre a parte interessada nessa suscitação impende o ónus de fazer consignar na acta, ditando o pertinente requerimento, a aludida invocação.
      III - No presente caso, considerando que a acta que dá fé das alegações orais em julgamento nada consigna a respeito da suscitação de uma questão de inconstitucionalidade, resulta não estarem preenchidos os requisitos que permitem a apreciação do recurso interposto.
Texto Integral: