Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7574
Acordão: 97-333-1
Processo: 96-222
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: RECLAMAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
PRAZO.
Nº do Documento: TCB19970423973331
Data do Acordão: 04/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS-96-111-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 N3. ART145 N5. LTC82 ART83.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento de reclamação para a conferência, dada a sua extemporaneidade.
Sumário: O prazo para reclamar para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo constitucional nos termos do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de dez dias. Tendo a reclamação sido deduzida de forma intempestiva, não pode este Tribunal dela tomar conhecimento.
Texto Integral: