Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7574 |
Acordão: | 97-333-1 |
Processo: | 96-222 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. PRAZO. |
Nº do Documento: | TCB19970423973331 |
Data do Acordão: | 04/23/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS-96-111-1. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. ART145 N5. LTC82 ART83. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não toma conhecimento de reclamação para a conferência, dada a sua extemporaneidade. |
Sumário: | O prazo para reclamar para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo constitucional nos termos do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de dez dias. Tendo a reclamação sido deduzida de forma intempestiva, não pode este Tribunal dela tomar conhecimento. |
Texto Integral: |