Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7522 |
Acordão: | 97-281-2 |
Processo: | 96-877 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
Nº do Documento: | TCB19970409972812 |
Data do Acordão: | 04/09/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART 70 N1 B ART 75-A N2. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | CONTENC FISC. |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
Sumário: | I - Na argumentação da recorrente, tudo passa por uma referência genérica e vaga a diplomas no seu todo sem a necessária particularização das normas que neles actuam nesta situação. O recorrente opõe, à decisão do Supremo Tribunal Administrativo, a discussão, em muitos aspectos exclusivamente retórica, da essência desse raciocínio, que o mesmo é dizer da própria decisão, e não o isolar de normas que essa linha argumentativa pressuponha e aplique.
|
Texto Integral: |