Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7522
Acordão: 97-281-2
Processo: 96-877
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB19970409972812
Data do Acordão: 04/09/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART 70 N1 B ART 75-A N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: CONTENC FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Na argumentação da recorrente, tudo passa por uma referência genérica e vaga a diplomas no seu todo sem a necessária particularização das normas que neles actuam nesta situação. O recorrente opõe, à decisão do Supremo Tribunal Administrativo, a discussão, em muitos aspectos exclusivamente retórica, da essência desse raciocínio, que o mesmo é dizer da própria decisão, e não o isolar de normas que essa linha argumentativa pressuponha e aplique.
      II - Discutir este processo argumentativo significa discutir a decisão em si e não as normas por ela aplicadas, significa enfim, não delimitar o objecto de um recurso fundado na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei 28/82.
Texto Integral: