Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7629
Acordão: 97-388-1
Processo: 96-278
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ACLARAÇÃO.
Nº do Documento: T 19970520973881
Data do Acordão: 05/20/1997
Espécie: CONCRETA
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-264-1.
Normas Suscitadas: RGU TRANSPORTE AUTOMÓVEIS ART213.
Área Temática 1:
Decisão: Defere parcialmente o pedido de aclaração do Acórdão nº 264/97 e desatende arguição de nulidade, por entender que não há contradição entre a fundamentação e a decisão.
Sumário: I - O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu que a previsão da conduta ilícita pela qual a recorrente foi punida se acha estabelecida no artigo 207º do Regulamento de Transporte em Automóvel (R.T.A.), apontando essa previsão para infracções previstas, directa ou indirectamente no TÍTULO I deste Regulamento. Ao Tribunal Constitucional não cabe sindicar o rigor da interpretação e aplicação do direito infra-constitucional, pois para tal não dispõe da necessária competência.
      II - Não há qualquer contradição entre a fundamentação e a decisão, quando no acórdão arguido de nulidade, se considera que a circunstância de o artigo 207º do R. T. A. estabelecer uma sanção acessória não impede que aí se tipifique o ilícito a que corresponde a sanção. Tal previsão não impede igualmente que o ilícito decorra do incumprimento de diferentes obrigações estabelecidas no TÍTULO I daquele diploma legal.
      III - Por outro lado, é manifesto que a tipificação feita no artigo 207º do R.T.A. decorre do incumprimento das obrigações a cargo do concessionário previstas em diversos artigos do TÍTULO I, pelo que não existe, assim, qualquer norma penal em branco.
Texto Integral: