Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Acordão: 97-569-1
Processo: 97-313
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS.
FUNÇÃO JURISDICIONAL. INJUNÇÃO.
Nº do Documento: TCA19971007975691
Data do Acordão: 10/07/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ AVEIRO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART205.
Normas Apreciadas: DL 404/93 1993/12/10 ART2 ART6 N2.
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PRO CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º e 6º nº 2 do Decreto-Lei 404/93 de 10 de Dezembro, que atribuem ao secretário judicial, no âmbito de processo de injunção, a faculdade de notificar o requerido e de apresentar o processo à distribuição no caso de se frustrar aquela notificação.
Sumário: Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 375/95 e 413/95.
Texto Integral: