Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7473 |
Acordão: | 97-232-2 |
Processo: | 95-826 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970312972322 |
Data do Acordão: | 03/12/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a interposição do mesmo ter sido feita ao abrigo de uma alínea totalmente inadequada. |
Sumário: | I - Entre os requisitos a que deve obedecer o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade encontra-se a indicação da "alínea do nº 1 do artigo 70º ao abrigo da qual o recurso é interposto. No caso, essa indicação existe, embora relativamente a uma alínea totalmente inapropriada.
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Texto Integral: |