Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7473
Acordão: 97-232-2
Processo: 95-826
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970312972322
Data do Acordão: 03/12/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por a interposição do mesmo ter sido feita ao abrigo de uma alínea totalmente inadequada.
Sumário: I - Entre os requisitos a que deve obedecer o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade encontra-se a indicação da "alínea do nº 1 do artigo 70º ao abrigo da qual o recurso é interposto. No caso, essa indicação existe, embora relativamente a uma alínea totalmente inapropriada.
      II - Neste caso, nenhuma razão existe para que se proceda à correcção de um recurso ao qual, mesmo após o aperfeiçoamento determinado e sem que nada na tramitação seguida o possa justificar, assenta na invocação de uma alínea do artigo 70º cujos pressupostos nada têm que ver com a situação, pelo que a solução apropriada não pode ser outra que o não conhecimento do recurso.
Texto Integral: