Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7873
Acordão: 97-632-1
Processo: 96-503
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. ACLARAÇÃO.
Nº do Documento: TCB19971028976321
Data do Acordão: 10/28/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-473-1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de aclaração do Acórdão nº 473/97 por entender que não existe na decisão aclaranda qualquer obscuridade ou ambiguidade.
Sumário: I - Só pode requerer-se a aclaração de uma decisão judicial ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 699º do Código de Processo Civil se a mesma for obscura ou ambígua. A obscuridade ocorre se nela se contiver algum passo cujo sentido seja inintelegível. Se se prestar a interpretações diferentes é uma decisão ambígua.
      II - Considera o Tribunal Constitucional que é perfeitamente inteligível a afinação feita no acórdão aclarando de que as garantias do processo criminal não se aplicavam directamente no domínio do processo disciplinar.
      III - Por outro lado, tratando-se no caso concreto, de primeira impugnação jurisdicional de uma deliberação sancionatória do Conselho Superior da Magistratura, não se levantava a questão da aplicação da regra do duplo grau de apreciação jurisdicional.
      IV - O Tribunal Constitucional não considerou exíguo, no plano da conformidade constitucional, o prazo de impugnação contenciosa da referida decisão sancionatória, em função de uma interpretação de direito ordinário feita pelo Supremo Tribunal de Justiça. Consta da fundamentação do acórdão aclarando a afirmação de que não é possível aquele Tribunal apreciar, no domínio da fiscalização concreta da constitucionalidade de normas, as interpretações de direito ordinário efectuadas pelos outros tribunais.
Texto Integral: