Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7784
Acordão: 97-543-1
Processo: 97-316
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB19970924975431
Data do Acordão: 09/24/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Impende sobre os recorrentes o ónus de suscitar, durante o processo, a questão de inconstitucionalidade das normas convocadas e aplicadas pela decisão da causa, havendo de fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade.
      II - A lógica fundamental da fiscalização concreta de constitucionalidade é a de que só há recurso para o Tribunal Constitucional quando outro tribunal tenha decidido (expressa ou implicitamente) uma questão de constitucionalidade.
Texto Integral: