Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7748
Acordão: 97-507-1
Processo: 97-298
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970710975071
Data do Acordão: 07/10/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCIV66 ART563.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21. DL 600/74 DE 1974/11/25. RCM DE 1975/02/19 IN DG IS DE 1975/02/28. CPC67 ART765. LPTA85 ART 102. LTC82 ART70 N1 B. ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Em conformidade com o disposto nos artigos 280, nº1, alínea b), da Constituição, e 70º, nº1, alínea b) da Lei do Tribunal Constitucional, cabe recurso para este Tribunal das decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, achando-se condicionada, a admissibilidade deste tipo de recurso, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte normativo.
      II - N caso em apreço, é irrecusável que durante o processo, nomeadamente na peça indicada pelas Autoras na sequência da notificação que para tal lhes foi dirigida, não foi suscitada de modo directo, adequado e operativo a questão de constitucionalidade da norma cuja apreciação se visava no presente recurso.
      III - Por outro lado, a decisão recorrida não teve de fazer uma aplicação directa da norma posta em crise, tendo feito referência à mesma, mas tão somente para se aquilatar, no quadro jurisprudencial em confronto, da existência ou inexistência de julgados em oposição.
Texto Integral: