Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6975
Acordão: 96-992-2
Processo: 96-387
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ALÇADA.
RECURSO.
Nº do Documento: TCB19961008969922
Data do Acordão: 10/08/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART20 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART678 N1 ART704 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Os recorrentes não imputaram, contrariamente ao que se diz no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade, qualquer desconformidade constitucional à norma aplicada pela decisão recorrida, ou a qualquer dimensão interpretativa da mesma, não se mostrando, pois, preenchidos os requisitos de acesso à jurisdição constitucional decorrentes da alínea b) do número 1, do artigo 70º, da Lei do Tribunal Constitucional.
      II - Sendo certo impender sobre os recorrentes o ónus de indicar, expressamente e com precisão, a questão de inconstitucionalidade de normas cuja apreciação pretende, não pode considerar-se como tal uma afirmação tão vaga e despida de referências normativas como a produzida pelos recorrentes.
      III - Não obstante a indicação prévia pelo Relator de toda a construção normativa em que assentava o seu entendimento quanto à questão, os recorrentes não lograram reportar, previamente ao Acordão, a qualquer das referências normativas dessa construção a violação da Constituição.
Texto Integral: