Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7193
Acordão: 96-1210-1
Processo: 96-0691
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
IMPOSTOS.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB199612049612101
Data do Acordão: 12/04/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 28/82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não toma conhecimento do objecto do recurso por não ter sido suscitada de modo directo e objectivo a questão de constitucionalidade de qualquer norma jurídica.
Sumário: I - Em conformidade com o disposto no artigo 690º, nº 5, do Código de Processo Civil, o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões que obrigatoriamente devem rematar as alegações, podendo dizer-se inexistir no presente caso o pressuposto da adequada suscitação de inconstitucionalidade da norma que se pretendia ver sindicada.
      II - Mostra-se, além do mais, ausente do quadro dos requisitos exigíveis à admissão do recurso, aquele que impõe a aplicação da norma impugnada como fundamento normativo da decisão recorrida.
Texto Integral: