Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7193 |
Acordão: | 96-1210-1 |
Processo: | 96-0691 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. IMPOSTOS. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB199612049612101 |
Data do Acordão: | 12/04/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR FISC. |
Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por não ter sido suscitada de modo directo e objectivo a questão de constitucionalidade de qualquer norma jurídica. |
Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no artigo 690º, nº 5, do Código de Processo Civil, o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões que obrigatoriamente devem rematar as alegações, podendo dizer-se inexistir no presente caso o pressuposto da adequada suscitação de inconstitucionalidade da norma que se pretendia ver sindicada.
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Texto Integral: |