Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7193 |
| Acordão: | 96-1210-1 |
| Processo: | 96-0691 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. IMPOSTOS. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB199612049612101 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por não ter sido suscitada de modo directo e objectivo a questão de constitucionalidade de qualquer norma jurídica. |
| Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no artigo 690º, nº 5, do Código de Processo Civil, o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões que obrigatoriamente devem rematar as alegações, podendo dizer-se inexistir no presente caso o pressuposto da adequada suscitação de inconstitucionalidade da norma que se pretendia ver sindicada.
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| Texto Integral: |