Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7885
Acordão: 97-644-2
Processo: 97-0250
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
TEMPESTIVIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TRC19971029976442
Data do Acordão: 10/29/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 3
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/05/1998
Página do Diário da República: 137
Nº do Boletim do M.J.: 470
Página do Boletim do M.J.: 140
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART734 N2.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART1396.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere a reclamação contra não admissão de recurso, por ter ocorrido suscitação atempada de questão de inconstitucionalidade relativa à interpretação da norma do nº 2 do artigo 734º do Código de Processo Civil.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade, reportado necessariamente a normas, não exclui um pronunciamento - e logo uma legítima suscitação - referido à interpretação ou sentido com que a norma foi tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida. Constitui esta, com efeito, uma modalidade correcta de suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa e foi neste caso a forma através da qual a reclamante introduziu tal questão.
      II - E fê-lo em momento processualmente adequado, quando confrontada no processo com o sentido interpretativo do artigo 734º, nº 2, do Código de Processo Civil, em termos de não lhe ser exigível colocar previamente a questão.
Texto Integral: