Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6866 |
| Acordão: | 97-125-1 |
| Processo: | 96-0780 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TRC19970225971251 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART410 ART433. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Só perante uma situação em que o recorrente é confrontado com aplicação de interpretação normativas de todo imprevistas e inesperadas - isto é, fora de um adequado e normal juízo de prognose sobre o conteúdo e o sentido da decisão - não dispondo já de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo - considerando esta locução com o sentido registado - é que se entende aberta a via do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |