Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7046
Acordão: 96-1063-1
Processo: 96-0506
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCF199610229610631
Data do Acordão: 10/22/1996
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR
Requerido: ST MILITAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CJM77 ART428 ART431 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, dado o tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada, constante dos artigos 428º e 431º nº 2 do Código de Justiça Militar.
Sumário: Nos recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo da alínea g) do
      nº1 do artigo 70º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o Tribunal só pode tomar conhecimento do recurso se estiver preenchido o requisito de admissibilidade consistente na aplicação da norma questionada na decisão recorrida.
Texto Integral: