Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7046 |
Acordão: | 96-1063-1 |
Processo: | 96-0506 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCF199610229610631 |
Data do Acordão: | 10/22/1996 |
Espécie: | CONCRETA F |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
Requerido: | ST MILITAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CJM77 ART428 ART431 N2. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso, dado o tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada, constante dos artigos 428º e 431º nº 2 do Código de Justiça Militar. |
Sumário: | Nos recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo da alínea g) do
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Texto Integral: |