Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000004 |
Acordão: | 83-004-1 |
Processo: | 83-0058 |
Relator: | VITAL MOREIRA |
Descritores: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ENTRADA EM FUNCIONAMENTO RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TRC19830720830041 |
Data do Acordão: | 07/20/1983 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Nº do Diário da República: | 22 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/26/1984 |
Página do Diário da República: | 750 331 26 |
Nº do Boletim do M.J.: | 001 |
Página do Boletim do M.J.: | 25 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1976 ART282. 1982 ART280 N1 B. |
Legislação Nacional: | LC 1/82 DE 1982/09/30 ART239 ART241 ART246 N2 N3 ART248. LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por interposto antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | I - O recurso das decisões judiciais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, previsto nos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e uma figura que não existia na versão originaria da Lei Fundamental,tendo sido introduzido pela revisão constitucional operada pela Lei Constitucional n. 1/82 , de 30 de Setembro. II -Esse novo tipo de recurso so entrou em vigor com a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional, que se verificou em 6 de Abril de 1983, com a tomada de posse dos seus juizes. III-Ate essa data, manteve-se em vigor o regime originariamente contido no artigo 282 da Constituição da Republica. |
Texto Integral: |