Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000004
Acordão: 83-004-1
Processo: 83-0058
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ENTRADA EM FUNCIONAMENTO
RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19830720830041
Data do Acordão: 07/20/1983
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 22
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/26/1984
Página do Diário da República: 750 331 26
Nº do Boletim do M.J.: 001
Página do Boletim do M.J.: 25
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART282.
1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LC 1/82 DE 1982/09/30 ART239 ART241 ART246 N2 N3 ART248.
LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por interposto antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O recurso das decisões judiciais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, previsto nos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro, e uma figura que não existia na versão originaria da Lei Fundamental,tendo sido introduzido pela revisão constitucional operada pela Lei Constitucional n. 1/82 , de 30 de Setembro.
II -Esse novo tipo de recurso so entrou em vigor com a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional, que se verificou em 6 de Abril de 1983, com a tomada de posse dos seus juizes.
III-Ate essa data, manteve-se em vigor o regime originariamente contido no artigo 282 da Constituição da Republica.
Texto Integral: