Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004444
Acordão: 93-774-1
Processo: 93-0571
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
LEI
APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
ILICITO FISCAL
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
Nº do Documento: TCA19931130937741
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC. DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de
15 de Janeiro na medida em que ao disporem que as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele diploma, so se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, obstam a aplicação retroactiva de normas do regime novo mais favoraveis ao arguido.
Sumário: I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social.
II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social.
Texto Integral: