Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00004444 |
Acordão: | 93-774-1 |
Processo: | 93-0571 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL LEI APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL ILICITO FISCAL RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL |
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Nº do Documento: | TCA19931130937741 |
Data do Acordão: | 11/30/1993 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
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Constituição: | 1989 ART29 N4. |
Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
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Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro na medida em que ao disporem que as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele diploma, so se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, obstam a aplicação retroactiva de normas do regime novo mais favoraveis ao arguido. |
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Sumário: | I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social. |
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Texto Integral: |