Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000005
Acordão: 83-005-P
Processo: 83-0063
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: LEGITIMIDADE
PRINCIPIO DO PEDIDO
REQUISITOS DO PEDIDO
DIREITO DE PETIÇÃO
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TSC1983071983005P
Data do Acordão: 07/19/1983
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA
Requerido: CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Nº do Diário da República: 22
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/26/1984
Página do Diário da República: 751
Nº do Boletim do M.J.: 331
Página do Boletim do M.J.: 255
Volume dos Acordãos do T.C.: 1
Página do Volume: 55
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS. MARQUES GUEDES.
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART52 N1 ART281 N1 A.
Normas Suscitadas: DL 381/82 DE 1982/09/15.
DL 434-A/82 DE 1982/10/29.
DL 393/82 DE 1982/09/20.
Legislação Nacional: LTC82 ART51 N1 ART52 N1 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis ns. 381/82 , de 15 de Setembro , 434-A/82 , de 29 de Outubro e 393/82 , de 20 de Setembro , relativos ao pessoal civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas , por falta de pedido regular.
Sumário: I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade , nos termos do artigo 281 da Constituição , e necessario que se verifiquem os seguintes requisitos: a) ser o pedido oriundo de uma das entidades mencionadas na alinea a) do n. 1 do citado artigo 281; b) existir uma inequivoca vontade de suscitar junto do Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade; c) haver uma clara definição do objecto do pedido , mediante especificação das normas cuja constitucionalidade e questionada e das normas ou principios constitucionais alegadamente lesados , nos termos do artigo 51 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro.
II - Simplesmente , se o Presidente da Assembleia da Republica não requereu essa declaração de inconstitucionalidade , antes se limitou a ordenar a remessa de uma petição dos trabalhadores civis dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas ao Tribunal Constitucional , funcionando como simples ponte ou elo de ligação entre aqueles e este, não se verifica o primeiro requisito para se desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade: o pedido em forma legal por parte da entidade com legitimidade para o fazer.
Texto Integral: