Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000028
Acordão: 83-028-2
Processo: 83-0009
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
GARANTIAS DE DEFESA
PAGAMENTO VOLUNTARIO DE MULTA
INQUERITO PRELIMINAR
Nº do Documento: TCA19831221830282
Data do Acordão: 12/21/1983
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 94
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/21/1984
Página do Diário da República: 3657
Nº do Boletim do M.J.: 337
Página do Boletim do M.J.: 191
Volume dos Acordãos do T.C.: 1
Página do Volume: 203
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CE54 ART61 N4.
Normas Julgadas Inconst.: CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional: CE54 ART55 ART58 N1 ART70 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PEN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 61 , n. 4 , do Codigo da Estrada , na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir quando o infractor haja pago voluntariamente a multa , no decurso de inquerito preliminar.
Sumário: I - A preservação das garantias de defesa consagradas nos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica Portuguesa , postula a necessidade de um julgamento para aplicação da medida sancionatoria de inibição da faculdade de conduzir por infracção a determinadas disposições do Codigo da Estrada.
II - E inconstitucional a norma que permite a aplicação dessa medida por via administrativa , ou seja, pela Direcção- -Geral de Viação ; com efeito , embora não fique vedada ao possivel infractor a utilização dos meios de garantia postos a disposição dos administrados em geral , certo e que so em julgamento se podera lançar mão de todos os meios normais de prova que o processo penal faculta.
Texto Integral: