Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000034 |
Acordão: | 84-004-1 |
Processo: | 83-0029 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA PUBLICA ELEIÇÕES AUTARQUICAS CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA INELEGIBILIDADE PRINCIPOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO DIREITO ORDINARIO ANTERIOR DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCA19840118840041 |
Data do Acordão: | 01/18/1984 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TR COIMBRA |
Nº do Diário da República: | 100 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 04/30/1984 |
Página do Diário da República: | 3906 |
Nº do Boletim do M.J.: | 340 |
Página do Boletim do M.J.: | 165 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
Página do Volume: | 223 |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
Voto Vencido: | COSTA AROSO. JORGE CAMPINOS. |
Constituição: | 1982 ART18 N2 ART48 N1 ART125 ART153. |
Normas Apreciadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 F. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 F. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART106. LC 1/82 DE 1982/09/30. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO ELEITORAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Julga inconstitucional a alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que determina inelegibilidades para as eleições autarquicas. |
Sumário: | I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com o texto constitucional pressupõe justamente um juizo sobre a conformidade da norma com a Constituição: a inconstitucionalidade sera a causa da cessação da vigencia das normas anteriores. II - Sendo irrecusavel o facto de não existir no texto constitucional qualquer preceito que de modo expresso e formal preveja situações de incapacidade eleitoral passiva em materia de eleições para os orgãos representativos das autarquias , o certo e que o principio da unidade da Constituição postula a conclusão de que, sendo previstas as condições de elegibilidade nas eleições para o Presidente da Republica e para os deputados a Assembleia da Republica (artigos 125 e 153), tambem o deverão ser nas eleições dos orgãos do poder regional e local. III - Por isso , impõe-se a aceitação de a lei eleitoral dos orgãos autarquicos poder estabelecer inelegibilidades fundadas em incompatibilidades locais ou no exercicio de certos cargos. IV - Todavia, a alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, quando determina que não podem ser eleitos para os orgãos do poder local " os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades , bem como os proprietarios de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada ", embora actuando e dinamizando o principio consagrado no artigo 153 da Constituição , viola o direito de participação na vida publica previsto no n. 1 do artigo 48 , em conjugação com o n. 2 do artigo 18 , ambos da Constituição. V - E que, mesmo que se tenha por adquirida a contra-indicação para os orgãos de gestão autarquica dos que se encontram contemplados na alinea f) do citado artigo 4 , sempre se podera afirmar ser injustificavel e inteiramente desproporcionada aos interesses em causa , a restrição pura e simples da sua capacidade eleitoral passiva , não existindo , alias , direito ou interesse constitucionalmente protegido que imponha ou justifique , na situação concreta , tal inelegibilidade. VI - Os interesses em causa - isenção e independencia dos orgãos de representação democratica - podem e devem alcançar-se atraves do sistema de impedimentos ou do regime de incompatibilidades de exercicio , atingindo-se desse modo aquele desiderato sem necessidade do recurso a um meio tão gravoso e radical como e o da suspensão da capacidade eleitoral passiva. |
Texto Integral: |