Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000026 |
Acordão: | 83-026-2 |
Processo: | 83-0078 |
Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ENTRADA EM FUNCIONAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO COMISSÃO CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCB19831207830262 |
Data do Acordão: | 12/07/1983 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Nº do Diário da República: | 93 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 04/19/1984 |
Página do Diário da República: | 3630 |
Nº do Boletim do M.J.: | 336 |
Página do Boletim do M.J.: | 321 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1976 ART282. 1982 ART280 N1 B. |
Normas Suscitadas: | L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART69. CPC67 ART701 ART704. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART246 N2. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por ter sido interposto , com fundamento em aplicação de norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada durante o processo , antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | Não pode conhecer-se de recurso contra decisão judicial que aplicou uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo , interposto antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional , a qual so teve lugar em 6 de Abril de 1983. |
Texto Integral: |