Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000009 |
Acordão: | 83-009-P |
Processo: | 83-0001 |
Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PROCESSO TRANSITADO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE ENTRADA EM FUNCIONAMENTO PROCESSO CONSTITUCIONAL |
Nº do Documento: | TOM1983072683009P |
Data do Acordão: | 07/26/1983 |
Espécie: | POR OMISSÃO A |
Requerente: | CONSELHO DA REVOLUÇÃO |
Requerido: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
Nº do Diário da República: | 24 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/28/1984 |
Página do Diário da República: | 858 |
Nº do Boletim do M.J.: | 332 |
Página do Boletim do M.J.: | 303 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 1 |
Página do Volume: | 67 |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
Declaração de Voto: | RAUL MATEUS. |
Voto Vencido: | MARTINS DA FONSECA. JORGE CAMPINOS. MARIO DE BRITO. VITAL MOREIRA. MONTEIRO DINIS. |
Constituição: | 1976 ART284 ART279 ART39 N1 ART39 N2. |
Legislação Nacional: | DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART15. LTC82 ART106 N2. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
Decisão: | Decide não tomar conhecimento do pedido e mandar arquivar um processo transitado da Comissão Constitucional em que era solicitado parecer sobre a eventual existencia de inconstitucionalidade por omissão. |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 106 , n. 2 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , so haviam de transitar para o Tribunal Constitucional os " pedidos de apreciação e declaração de inconstitucionalidade pendentes no Conselho da Revolução ou na Comissão Constitucional a data da entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82 ". II - Esse transito não se estende , pois , aos processos , pendentes na mesma Comissão , relativos a um simples pedido de parecer , solicitado pelo Conselho da Revolução , em vista do exercicio , por iniciativa propria deste orgão , do seu poder de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. |
Texto Integral: |