Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000035
Acordão: 84-005-2
Processo: 83-0036
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APOSENTAÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840118840052
Data do Acordão: 01/18/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 99
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/28/1984
Página do Diário da República: 3859
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 239
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1976 ART269 N2 ART17 ART18.
1982 PREAMBULO ART2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de
Abril , referente ao calculo de pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - A garantia de recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) , ainda quando se entenda que engloba o direito a impugnação de regulamentos ilegais , não e afectada se uma lei eliminar um fundamento de recurso.
II - A retroactividade da lei so e directa e imediatamente inconstitucional em areas reservadas. Fora dessas areas, e por respeito pelo principio do Estado de Direito democratico (preambulo e artigo 2 da Constituição) , a retroactividade sera tambem constitucionalmente ilegitima , sempre que violar , de forma intoleravel , a confiança ou a segurança da ordem juridica.
III - O comando retroactivo do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , porque actua em desfavor da situação dos administrados atraves da desautorização , com efeitos para o passado , de uma corrente jurisprudencial , afecta o principio da confiança insito no Estado de Direito democratico.
IV - A situação mais favoravel dos ex-funcionarios ultramarinos , quanto as condições de aposentação , em confronto com outros funcionarios não viola o principio da igualdade , por a diferenciação ter um fundamento material bastante.
Texto Integral: