Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000008 |
| Acordão: | 83-008-P |
| Processo: | 83-0079 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCESSO CONSTITUCIONAL COMPETENCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Nº do Documento: | TSC1983072683008P |
| Data do Acordão: | 07/26/1983 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 23 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/27/1984 |
| Página do Diário da República: | 822 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART281 N1. 1982 ART244 N1 ART281 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LOMP78 ART10 N1 N2 C ART11 N2. LTC82 ART44 ART52 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Decisão: | Não conhece do pedido de declaração , com força obrigatoria geral, de inconstitucionalidade formulado pelo Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional por ilegitimidade deste. |
| Sumário: | I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a declaração , com força obrigatoria geral , da inconstitucionalidade de quaisquer normas tem natureza eminentemente politica , devendo ser exercida pessoalmente. II - O Procurador-Geral da Republica adjunto no Tribunal Constitucional não tem , por conseguinte , legitimidade para requerer aquela declaração. |
| Texto Integral: |