Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000008
Acordão: 83-008-P
Processo: 83-0079
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: LEGITIMIDADE
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
COMPETENCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Nº do Documento: TSC1983072683008P
Data do Acordão: 07/26/1983
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PROCURADOR GERAL ADJUNTO
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 23
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/27/1984
Página do Diário da República: 822
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART281 N1.
1982 ART244 N1 ART281 N1 A.
Legislação Nacional: LOMP78 ART10 N1 N2 C ART11 N2.
LTC82 ART44 ART52 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - EST MAG.
Decisão: Não conhece do pedido de declaração , com força obrigatoria geral, de inconstitucionalidade formulado pelo Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional por ilegitimidade deste.
Sumário: I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a declaração , com força obrigatoria geral , da inconstitucionalidade de quaisquer normas tem natureza eminentemente politica , devendo ser exercida pessoalmente.
II - O Procurador-Geral da Republica adjunto no Tribunal Constitucional não tem , por conseguinte , legitimidade para requerer aquela declaração.
Texto Integral: