Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000033
Acordão: 84-003-2
Processo: 83-0012
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: APOSENTAÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840111840032
Data do Acordão: 01/11/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 98
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/27/1984
Página do Diário da República: 3805
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 207
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1976 PREAMBULO ART269 N2.
1982 ART2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Internacional:
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de
1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de
30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - A garantia de recurso contencioso , constante do n. 2 do artigo 269 da Constituição (na sua redacção originaria), diz respeito aos puros actos administrativos em sentido estrito , não a eventual ilegalidade dos regulamentos em que aqueles se fundam.
II - Mesmo que , por interpretação extensiva daquela norma , se deva considerar englobada na garantia o recurso contencioso contra regulamentos ilegais , sera então de concluir que tal garantia tem por conteudo a possibilidade de acesso ao tribunal para defesa dos direitos e não ja que ela queira tutelar concreta e individualmente os fundamentos do recurso.
III - Embora a não retroactividade da lei não esteja consagrada como principio constitucional , deve considerar-se inconstitucional a norma retroactiva que viola de forma intoleravel a segurança juridica e a confiança que as pessoas e a comunidade tem obrigação
(e tambem o direito) de respeitar na ordem juridica que as rege: por outras palavras , ha inconstitucionalidade de norma retroactiva quando se estiver em presença de uma retroactividade arbitraria ou opressiva que envolva uma violação demasiado acentuada daquela confiança.
IV - O n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de
20 de Dezembro , ao dispor que " e retrotraido a 30 de
Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril " , não e inconstitucional , apesar de ter feito perder a alguns funcionarios " ultramarinos " um motivo ou um fundamento de recurso em materia de pensões de aposentação ; mas ja o e por ter afectado de forma intoleravel a confiança desse funcionario na fixação das respectivas pensões segundo determinado criterio.
Texto Integral: