Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000001 |
Acordão: | 83-001-2 |
Processo: | 83-0031 |
Relator: | MESSIAS BENTO |
Descritores: | PROCESSO TRANSITADO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL EFEITO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCA19830531830012 |
Data do Acordão: | 05/31/1983 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84/023-2. |
Legislação Nacional: | LC 1/82 DE 1982/09/30 ART246 N3. LTC82 ART69 ART78 N3 ART106 N1. CPC67 ART703 N3. DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART40. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo. |
Sumário: | Tanto o artigo 40 , n. 3 , do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho , como o artigo 78 , n. 3 , da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , preceituam que, tratando-se de recurso interposto de decisão proferida ja em fase de recurso , mantem ele os efeitos e o regime de subida do recurso anterior - a menos que se verifique a circunstancia de , sendo admitido um recurso ordinario , este não ter sido interposto ou haver sido declarado extinto. |
Texto Integral: |