Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000036 |
Acordão: | 84-006-2 |
Processo: | 83-0042 |
Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
Descritores: | DIREITO A IMAGEM DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE DIREITOS DA PERSONALIDADE RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL |
Nº do Documento: | TCA19840118840062 |
Data do Acordão: | 01/18/1984 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ AMARES |
Nº do Diário da República: | 101 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 05/02/1984 |
Página do Diário da República: | 3947 |
Nº do Boletim do M.J.: | 340 |
Página do Boletim do M.J.: | 177 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
Página do Volume: | 257 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1982 ART26 N1 ART1 ART18 N2. |
Normas Apreciadas: | D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART79. D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D. |
Referências Internacionais: | |
Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR TRANSP - DIR RODOV. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea g) do artigo 187 e alinea d) do artigo 213 do Regulamento dos Transportes em Automoveis , aprovado pelo Decreto n. 37 272 , de 31 de Dezembro de 1948 , que prescrevem a obrigação do pessoal se apresentar ao serviço devidamente uniformizado e barbeado e punem o respectivo infractor. |
Sumário: | I - O direito a imagem garantido no artigo 26 , n. 1 , da Constituição visa proteger a pessoa contra a utilização abusiva da sua imagem e não se confunde com o direito da pessoa determinar a sua aparencia exterior. II - O direito a determinação da aparencia externa inclui-se no direito geral da personalidade , que a Constituição consagra com limitações , designadamente as consentidas pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos do Homem , de algum modo em ligação com o artigo 18 , n. 2 , da Constituição. III - A limitação ao direito de determinar a aparencia externa imposta pelo decoro e respeitabilidade não esta viciada de inconstitucionalidade , pois não viola qualquer direito especifico do direito geral de personalidade que a Constituição consagra. |
Texto Integral: |