Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000036 |
| Acordão: | 84-006-2 |
| Processo: | 83-0042 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | DIREITO A IMAGEM DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE DIREITOS DA PERSONALIDADE RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL |
| Nº do Documento: | TCA19840118840062 |
| Data do Acordão: | 01/18/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ AMARES |
| Nº do Diário da República: | 101 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/02/1984 |
| Página do Diário da República: | 3947 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 340 |
| Página do Boletim do M.J.: | 177 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 257 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART26 N1 ART1 ART18 N2. |
| Normas Apreciadas: | D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART79. D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D. |
| Referências Internacionais: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRANSP - DIR RODOV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea g) do artigo 187 e alinea d) do artigo 213 do Regulamento dos Transportes em Automoveis , aprovado pelo Decreto n. 37 272 , de 31 de Dezembro de 1948 , que prescrevem a obrigação do pessoal se apresentar ao serviço devidamente uniformizado e barbeado e punem o respectivo infractor. |
| Sumário: | I - O direito a imagem garantido no artigo 26 , n. 1 , da Constituição visa proteger a pessoa contra a utilização abusiva da sua imagem e não se confunde com o direito da pessoa determinar a sua aparencia exterior. II - O direito a determinação da aparencia externa inclui-se no direito geral da personalidade , que a Constituição consagra com limitações , designadamente as consentidas pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos do Homem , de algum modo em ligação com o artigo 18 , n. 2 , da Constituição. III - A limitação ao direito de determinar a aparencia externa imposta pelo decoro e respeitabilidade não esta viciada de inconstitucionalidade , pois não viola qualquer direito especifico do direito geral de personalidade que a Constituição consagra. |
| Texto Integral: |