Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000036
Acordão: 84-006-2
Processo: 83-0042
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: DIREITO A IMAGEM
DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE
DIREITOS DA PERSONALIDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
Nº do Documento: TCA19840118840062
Data do Acordão: 01/18/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ AMARES
Nº do Diário da República: 101
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/02/1984
Página do Diário da República: 3947
Nº do Boletim do M.J.: 340
Página do Boletim do M.J.: 177
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 257
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART26 N1 ART1 ART18 N2.
Normas Apreciadas: D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D.
Legislação Nacional: CCIV66 ART79.
D 37272 DE 1948/12/31 ART187 G ART213 D.
Referências Internacionais:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR TRANSP - DIR RODOV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea g) do artigo 187 e alinea d) do artigo 213 do Regulamento dos Transportes em Automoveis , aprovado pelo Decreto n. 37 272 , de 31 de Dezembro de 1948 , que prescrevem a obrigação do pessoal se apresentar ao serviço devidamente uniformizado e barbeado e punem o respectivo infractor.
Sumário: I - O direito a imagem garantido no artigo 26 , n. 1 , da Constituição visa proteger a pessoa contra a utilização abusiva da sua imagem e não se confunde com o direito da pessoa determinar a sua aparencia exterior.
II - O direito a determinação da aparencia externa inclui-se no direito geral da personalidade , que a Constituição consagra com limitações , designadamente as consentidas pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos do Homem , de algum modo em ligação com o artigo 18 , n. 2 , da Constituição.
III - A limitação ao direito de determinar a aparencia externa imposta pelo decoro e respeitabilidade não esta viciada de inconstitucionalidade , pois não viola qualquer direito especifico do direito geral de personalidade que a Constituição consagra.
Texto Integral: