Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000007 |
Acordão: | 83-007-P |
Processo: | 83-0076 |
Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
Descritores: | LEGITIMIDADE FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCESSO CONSTITUCIONAL COMPETENCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
Nº do Documento: | TSC1983072683007P |
Data do Acordão: | 07/26/1983 |
Espécie: | SUCESSIVA A |
Requerente: | PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
Requerido: | GOVERNO |
Nº do Diário da República: | 23 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/27/1984 |
Página do Diário da República: | 822 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 1 |
Página do Volume: | 63 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1976 ART281 N1. 1982 ART244 N1 ART281 N1 A. |
Legislação Nacional: | LOMP78 ART10 N1 N2 C ART11 N2. LTC82 ART44 ART52 N1. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
Decisão: | Não conhece do pedido de declaração , com força obrigatoria geral, de inconstitucionalidade formulado pelo Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional por ilegitimidade deste. |
Sumário: | I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a declaração , com força obrigatoria geral , da inconstitucionalidade de quaisquer normas tem natureza eminentemente politica , devendo ser exercida pessoalmente. II - O Procurador-Geral da Republica adjunto no Tribunal Constitucional não tem , por conseguinte , legitimidade para requerer aquela declaração. |
Texto Integral: |