Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000012 |
Acordão: | 83-012-2 |
Processo: | 83-0014 |
Relator: | MESSIAS BENTO |
Descritores: | AMNISTIA INTERESSE PROCESSUAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCA19831025830122 |
Data do Acordão: | 10/25/1983 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TR EVORA |
Nº do Diário da República: | 24 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/28/1984 |
Página do Diário da República: | 860 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 1 |
Página do Volume: | 145 |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Privacidade: | 01 |
Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
Normas Suscitadas: | CADU41 ART59 ART110. |
Legislação Nacional: | L 31/81 DE 1981/08/21 ART1 N1 E. LTC82 ART106 N1. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por ter sido julgado extinto , por amnistia , o procedimento criminal. |
Sumário: | Julgado extinto o procedimento criminal, por amnistia, tornou-se inutil o recurso interposto na sequencia de uma recusa de aplicação de normas tidas por inconstitucionais. |
Texto Integral: |