Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000017 |
| Acordão: | 83-017-P |
| Processo: | 83-0003 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE JURIDICO RELEVANTE AUTARQUIAS LOCAIS DELEGAÇÃO ESCOLAR |
| Nº do Documento: | TSC1983110383017P |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 26 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/31/1984 |
| Página do Diário da República: | 940 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 334 |
| Página do Boletim do M.J.: | 234 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 1 |
| Página do Volume: | 93 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART284 A ART167 H ART239. |
| Normas Suscitadas: | DL 211/81 DE 1981/07/13 ART44 N2 RECTIFICADO NO DR 213 IS DE 1981/09/16. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART106 N2. DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART16. DL 126/83 DE 1983/03/09 ART44 N2 ART5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante da versão originaria do artigo 44 do Decreto-Lei n. 211/81 , de 13 de Julho , que determinava estarem a cargo das autarquias locais as instalações , equipamento e mobiliario das delegações escolares , por a norma ter deixado de estar em vigor e não haver interesse juridico relevante na emissão , sobre ela , de um juizo de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - O facto de uma determinada norma ter , entretanto , deixado de vigorar não e , de per si , bastante para obstar a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. II - E que havera interesse na emissão de tal declaração sempre que for indispensavel para eliminar efeitos produzidos pelo normativo questionado , durante o tempo por que este vigorou. III - Passando a norma juridica que e objecto do pedido de declaração de inconstitucionalidade a ter nova redacção (atribuindo-se eficacia retroactiva ao diploma legal que introduziu essa redacção) , qualquer interesse , eventualmente existente , na pretendida declaração de inconstitucionalidade não se reveste de conteudo pratico apreciavel e , consequentemente , não se deve tomar conhecimento do pedido. |
| Texto Integral: |