Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000018 |
| Acordão: | 83-018-2 |
| Processo: | 83-0049 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19831104830182 |
| Data do Acordão: | 11/04/1983 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84/072-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART29 N3. CPC67 ART122 N1 E. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Declara verificado o impedimento de um juiz do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Constitui impedimento , nos termos da alinea e) do n. 1 do artigo 122 do Codigo de Processo Civil , para intervir em recurso interposto para o Tribunal Constitucional , o facto de um juiz haver participado no julgamento da decisão recorrida. |
| Texto Integral: |