Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000018 |
Acordão: | 83-018-2 |
Processo: | 83-0049 |
Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TCA19831104830182 |
Data do Acordão: | 11/04/1983 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84/072-2. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART29 N3. CPC67 ART122 N1 E. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Declara verificado o impedimento de um juiz do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | Constitui impedimento , nos termos da alinea e) do n. 1 do artigo 122 do Codigo de Processo Civil , para intervir em recurso interposto para o Tribunal Constitucional , o facto de um juiz haver participado no julgamento da decisão recorrida. |
Texto Integral: |