Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00000010 |
Acordão: | 83-010-P |
Processo: | PP-0026 |
Relator: | MARTINS DA FONSECA |
Descritores: | SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO COMPETENCIA DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR ACTO JURISDICIONAL ACTO ADMINISTRATIVO |
Nº do Documento: | TPP1983081183010P |
Data do Acordão: | 08/11/1983 |
Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
Requerente: | FUP |
Nº do Diário da República: | 24 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/28/1984 |
Página do Diário da República: | 859 |
Nº do Boletim do M.J.: | 332 |
Página do Boletim do M.J.: | 309 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 1 |
Página do Volume: | 267 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART497 ART498 ART671 ART672. LTC82 ART9 B ART103 N2. DL 595/74 DE 1974/11/07 NA REDACÇÃO DO DL 126/75 DE 1975/03/13. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere pedido de alteração de simbolo formulado por um partido politico , por se verificar a excepção peremptoria de caso julgado. |
Sumário: | I _ A decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre o pedido de mudança de simbolo formulado por um partido politico e um acto jurisdicional e não administrativo. II _ Não tendo dela sido interposto recurso, nem tendo sido deduzida reclamação por eventual nulidade, para o Supremo Tribunal de Justiça , verifica-se a excepção do caso julgado , não podendo o Tribunal Constitucional , dada a existencia desta excepção peremptoria , voltar a conhecer de tal pedido , ainda que outra significação venha a ser dada ao simbolo , pois que a causa de pedir não se alterou. III - Nos termos da lei o simbolo so vale na sua materialidade como composição grafica , não na significação que o partido politico lhe atribua. |
Texto Integral: |