Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025698 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904139821523 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222. | ||
| Sumário: | I - Constatada a recusa de registo da acção por parte do Conservador do registo predial, deve o juiz fazer a acção prosseguir os seus termos, levantando-se a suspensão da instância, ordenada com vista ao respectivo registo. | ||
| Reclamações: | |||