Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821523
Nº Convencional: JTRP00025698
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199904139821523
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 321-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222.
Sumário: I - Constatada a recusa de registo da acção por parte do Conservador do registo predial, deve o juiz fazer a acção prosseguir os seus termos, levantando-se a suspensão da instância, ordenada com vista ao respectivo registo.
Reclamações: