Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02151/11.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/10/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA DUPLA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS ACTO INÚTIL |
| Sumário: | I - Se na sentença se julgou procedente uma questão com dois fundamentos diversos, não basta que, em sede de recurso jurisdicional, se ataque apenas um deles, porquanto a procedência sempre se manteria com base no fundamento não atacado. II - A apreciação da nulidade da sentença por excesso de pronúncia quanto ao fundamento posto em causa é um acto inútil e, por isso, proibido (artigo 130.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P32100 |
| Nº do Documento: | SA22024041002151/11 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |