Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01479/13 |
Data do Acordão: | 01/20/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO IRC TAXA REDUZIDA RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO |
Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002, a identidade da(s) questão(ões) de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, supondo-se estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica e ainda que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica, constatando-se que se perfilharam, nos dois arestos, solução oposta através de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Só com a redacção introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro na norma do n.º 3 do art. 90º do CIRC, é que passou a ser obrigatório que o devedor fizesse prova dos requisitos formais, sob pena de não obtenção dos benefícios previstos em matéria de tributação de IRC, designadamente o da retenção, pelo substituto tributário, ser feita por valores inferiores aos da taxa normal. III - Verifica-se o 1.º requisito e ocorre oposição se o acórdão recorrido entendeu que em 2000 se impunha à impugnante a prova inequívoca mediante certificado da residência das entidades estrangeiras beneficiárias de pagamentos por aquela efectuados, a qual era condição do benefício do pagamento da taxa reduzida de IRC quando o acórdão fundamento considerou que em 1999 (e logicamente também em 2000 por inexistência de alteração legislativa sobre a matéria) tal prova podia ser efectuada por outros meios para obtenção, também, de benefícios em sede do mesmo tributo. |
Nº Convencional: | JSTA00069521 |
Nº do Documento: | SAP2016012001479 |
Data de Entrada: | 09/27/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAS PROC4600/11 - AC TCAN PROC0129/03. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | L 32-B/2002 DE 2002/12/30. CIRC01 ART90 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCAN PROC00436/05 DE 2006/05/09.; AC TCAN PROC01075/09 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0283/11 DE 2011/06/22. |
Aditamento: | |