Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/21.1BEVIS
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - O art.º 66.º, do RD/PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20/2, ao estabelecer que ao processo disciplinar do pessoal com funções policiais é subsidiariamente aplicável o “estatuto disciplinar vigente” para os funcionários e agentes da administração central, opera uma remissão – dinâmica e não estática – para o estatuto disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9.
II - Sendo jurisprudência deste STA que os institutos de direito substantivo não se encontram abrangidos pela remissão inserta naquele art.º 66.º e parecendo resultar da enumeração constante do art.º 54.º, do RD/PSP, que o legislador não quis que a caducidade do direito de punir constituísse uma causa de extinção da responsabilidade disciplinar, é de concluir, numa apreciação sumária e meramente perfunctóris, pela não verificação do “fumus boni iuris” com fundamento na caducidade do direito de aplicar ao requerente a pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00071561
Nº do Documento:SA1202209290485/21
Data de Entrada:08/03/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:RD/PSP, APROVADO PELA LEI 58/2008, DE9/9, ART54 ART55 ART66
LGTFP APROVADA PELA LEI 35/2014, DE 20/6
CPTA ART120
CC ART9 N1
Aditamento: