Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02992/11.5BELSB |
Data do Acordão: | 05/02/2024 |
Tribunal: | 1 SEÇCÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista sobre a questão da caducidade do direito de acção uma vez que a decisão unânime das instâncias está aparentemente correcta e se trata de questão sobejamente tratada na jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32201 |
Nº do Documento: | SA12024050202992/11 |
Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |