Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0410/22.2BEALM-S2-A |
Data do Acordão: | 04/18/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | LILIANA VIEGAS CALÇADA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS DE ADMISSÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - No acórdão fundamento o incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida foi deferido por se terem julgado improcedentes as razões alegadas na resolução fundamentada; já no acórdão recorrido, onde não foi proferida resolução fundamentada, o referido incidente foi indeferido por se ter provado que os actos de execução ocorreram antes da citação da entidade demandada. II - Os acórdãos em confronto apreciaram realidades diversas, que não se apresentam com identidade substancial das situações de facto e de direito subjacentes, sendo a diversidade dos julgados consequência da falta de identidade da ratio decidendi que presidiu a cada uma das decisões. III - Verifica-se que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento não conheceram efectivamente da mesma questão fundamental de direito, sendo impossível extrair dos mesmos proposições decisórias que se apresentem em verdadeira oposição, dado que se basearam em pressupostos fácticos e jurídicos distintos. IV - Assim, não sendo a mesma a questão fundamental de direito decidida em cada um dos acórdãos, não se verifica, em consequência, a invocada contradição de julgados, o que significa que não estão reunidos os pressupostos legais para que se possa conhecer do recurso, nos termos do disposto na al. a) do nº 1 do artº 152º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P32147 |
Nº do Documento: | SAP202404180410/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |