Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/11.3BELSB 01021/11 |
| Data do Acordão: | 04/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR |
| Sumário: | Por se adoptar solução jurídica que suscita legítimas dúvidas quanto ao seu acerto e se encontrar em aparente contradição com a jurisprudência deste STA, justifica-se admitir a revista interposta de acórdão que considerou que a Administração não estava vinculada a emitir o regulamento previsto no art.º 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18/12, apesar de os associados do A. se enquadrarem na previsão deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32138 |
| Nº do Documento: | SA1202404180533/11 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |