Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/23.6BALSB |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA TERMO INICIAL |
Sumário: | «Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o ato a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT». |
Nº Convencional: | JSTA000P32049 |
Nº do Documento: | SAP202403210138/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |