Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01478/16.6BELRA
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I – O herdeiro legitimário, enquanto co-herdeiro, tem direito de preferência legal na aquisição do quinhão hereditário penhorado.
II – Na venda de bens penhorados em sede de execução fiscal, é obrigatória a notificação dos preferentes para, querendo, exercerem o seu direito.
Nº Convencional:JSTA000P32232
Nº do Documento:SA22024050801478/16
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: