Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01478/16.6BELRA |
Data do Acordão: | 05/08/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO |
Sumário: | I – O herdeiro legitimário, enquanto co-herdeiro, tem direito de preferência legal na aquisição do quinhão hereditário penhorado. II – Na venda de bens penhorados em sede de execução fiscal, é obrigatória a notificação dos preferentes para, querendo, exercerem o seu direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P32232 |
Nº do Documento: | SA22024050801478/16 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |