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PP 41
Analítico de Periódico



SOUSA, Jorge Lopes de
Os sinuosos caminhos do acesso à tutela judicial efectiva nos recursos para uniformização de jurisprudência de decisões arbitrais / Jorge Lopes de Sousa
Cadernos de Justiça Tributária, Braga, n. 41 (jul.-set. 2023), p. 37-59


DIREITO FISCAL, DECISÕES ARBITRAIS, IVA, UNIFORNIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Este artigo versa sobre as peripécias de um processo arbitral em que o sujeito passivo não conseguiu obter uma decisão de mérito, apesar de a sua pretensão ser objecto de quatro decisões arbitrais e dois acórdãos do Pleno do Supremo Tribunal Administrativo. SUMÁRIO: 1. A tramitação. 2. Questões que suscita esta tramitação. 3. Âmbito, condições de admissibilidade e natureza do recurso para uniformização de jurisprudência interposto de decisões arbitrais tributárias. 3.1. Causa de pedir em contencioso de anulação. 3.2. Requisitos da admissibilidade do recurso de decisões arbitrais para uniformização de jurisprudência. 3.3. Alcance do decidido na decisão arbitral recorrida sobre questões relativamente às quais não é interposto recurso. 4. Tipo de decisões que cabe ao STA proferir em processo de uniformização de jurisprudência de decisões arbitrais. 4.1. Decisão de ordenar a ampliação da matéria de facto. 4.1.1. A falta de suporte legal para ordenar a ampliação da matéria de facto. 4.1.2. O conhecimento pelo STA de uma questão de natureza processual como fundamento de anulação de decisão arbitral. 4.1.3. A ampliação da matéria de facto sobre factos não alegados. 4.1.4. A ordem de ampliação da matéria de facto dirigida a um tribunal arbitral. 4.2. A decisão de anulação da decisão arbitral sem substituição da decisão recorrida. 5. Possibilidade ou não de reconstituição do tribunal arbitral que proferiu a decisão recorrida. 5.1. Reconstituição do tribunal arbitral na sequência da ordem de ampliação da matéria de facto. 5.2. Não reconstituição do tribunal arbitral na sequência da decisão de anulação proferida pelo STA. 6. O novo pedido de pronúncia arbitral apreciado por outro tribunal arbitral. 6.1. A excepção de caso julgado. 6.2. O prazo para renovação do pedido de pronúncia arbitral. 7. Algumas sugestões a título de conclusão.