Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0495/23.4BEVIS |
Data do Acordão: | 04/18/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA PROCEDIMENTO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | Justifica-se admitir revista face às respostas divergentes das instâncias sobre as questões jurídicas respeitantes à interpretação do nº 5 do art. 10º do PP em articulação com o disposto nos arts. 41º, 132º, nº 4 e 146º, nº 2, alínea n), todos do CCP, as quais assumem relevo jurídico e social, já que ultrapassam o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, na matéria complexa da contratação pública. |
Nº Convencional: | JSTA000P32137 |
Nº do Documento: | SA1202404180495/23 |
Recorrente: | UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS E OUTROS |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |