Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0501/21.7BELRA-A |
Data do Acordão: | 04/18/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | PEDRO MACHETE |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PROCESSO DE INSOLVÊNCIA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | A situação em que o queixoso pela demora excessiva de um processo de insolvência é titular de um crédito laboral sobre a massa insolvente correspondente ao património de uma sociedade comercial é distinta daquela em que o queixoso é o próprio insolvente que beneficia da exoneração do passivo restante, suscitando tais situações, em razão das apontadas diferenças, questões de direito igualmente diferentes e com consequências em relação à importância para aquele credor e para o devedor-insolvente dos litígios em que se envolveram (l'enjeu du litige pour l'intéressé). |
Nº Convencional: | JSTA000P32148 |
Nº do Documento: | SAP202404180501/21 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |