Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/13.6BEAVR
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).

II - Em face da relevância jurídica da questão e da susceptibilidade da sua repetição em casos análogos é de admitir a revista relativamente à questão de saber se, para efeitos de tributação em IS, deve ser tributado pela verba 17.1.4 da TGIS o empréstimo em que o prazo de reembolso é indeterminado, mas em que se sabe que o mesmo tem um prazo mínimo e em que se sabe igualmente quando tem lugar a utilização do valor de crédito previsto contratualmente

Nº Convencional:JSTA000P32238
Nº do Documento:SA2202405080378/13
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: