Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01437/18.4BEBRG
Data do Acordão:04/10/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO
EFEITO DURADOURO
Sumário:I - Constitui facto interruptivo do prazo legal de prescrição de dívidas à Segurança Social a citação para a execução fiscal, o qual tem não só um efeito jurídico instantâneo (de inutilizar todo o prazo anteriormente decorrido) como, também, um efeito jurídico duradouro, isto é, um efeito interruptivo que permanece até ao termo do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 327º nº 1 do Código Civil, norma cuja aplicação se deve ao facto de o diploma que define o regime das contribuições à Segurança Social e a actual Lei Geral Tributária nada disporem sobre a matéria.
II - Relativamente a dívidas tributárias, as regras que disciplinam o instituto geral da prescrição e que encontram previsão no Código Civil só podem ter aplicação quando não haja regulação especial (na LGT ou em diploma próprio) sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P24453
Nº do Documento:SA22019041001437/18
Data de Entrada:02/26/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
SECÇÃO DE PROCESSOS DE BRAGA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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